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Solução para os becos em Ceilândia voltou a estaca zero


<p>órgão diz que áreas são públicas, apesar de lei permitir venda dos imóveis. Secretaria de Habitação ainda não foi notificada pelo Ministério Público. O Ministério Púbico do Distrito Federal divulgou nesta terça-feira (2) que ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei complementar 852, que regulariza a ocupação de becos em Ceilândia para uso como resid&ecirc;ncias. A lei foi publicada no Diário Oficial do DF no último dia 25.</p> <p>&nbsp;</p> <p>A Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano (Sedhab) informou que ainda não foi notificada. Por meio de nota, a pasta também disse que "lamenta a atitude do Ministério Público de tentar impedir a legalização destas áreas, uma vez que o GDF tem por premissa legalizar as situações passíveis de regularização e atender aos anseios da população que quer viver na legalidade."</p> <p>&nbsp;</p> <p>Para o MPDF, as áreas são públicas e a lei não discrimina quais lotes seriam retirados do bem público. Além disso, o MP questiona a aprovação do texto sem análise dos possíveis impactos gerados pela regularização.</p> <p>&nbsp;</p> <p>Segundo o Ministério Público, a lei também permite a venda de imóveis, sem licitação, aos seus atuais ocupantes, ainda que recentes no local. Segundo a Secretaria de Habitação, a lei beneficia 2,6 mil moradores que construíram suas casas nos becos da região.</p> <p>&nbsp;</p> <p>A lei complementar 852 regulariza apenas as áreas que foram ocupadas anteriormente com autorização do Executivo ou da Justiça. O texto prev&ecirc; que ocupantes originários não precisam pagar pelos lotes, mas os moradores que adquiriram o terreno com terceiros devem efetuar pagamento. Caso não queiram pagar, o lote deve ser licitado.</p> <p>&nbsp;</p> <p>Desde 1995, dois projetos de lei que regularizavam a ocupação dos becos na região foram aprovados e considerados inconstitucionais. O primeiro foi barrado por ser de autoria do Legislativo, enquanto deveria ter origem do Executivo. O segundo, de 2008, foi considerado inconstitucional por destinar os lotes a uma única categoria, a de policiais e bombeiros militares.</p> <p>&nbsp;</p> <p>Confira a íntegra da nota divulgada pela Sedhab:</p> <p>"Sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo MPDFT nesta terça-feira,02/10, contra a Lei Complementar 852, conhecida como a Lei dos Becos de Ceilândia, a Sedhab esclarece que:</p> <p>&nbsp;</p> <p>1- As diretrizes expostas na citada lei tomam como base as leis federais: 8766/93 - Lei das Licitações e Contratos Públicos, bem como a Lei 11.977/2009 &ndash; que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida &ndash; PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas. Desta forma, o Governo do Distrito Federal (GDF) vale-se da legislação federal para regularizar situações consolidadas.</p> <p>&nbsp;</p> <p>2- Não procede a alegação de que a população não foi ouvida. Conforme determina a Lei Orgâ;nica do DF e partindo do princípio da transpar&ecirc;ncia empregada em todas as ações da Sedhab - Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano - foram realizadas várias reuniões públicas com a comunidade para tratar da regularização das áreas citadas, assim como uma audi&ecirc;ncia pública, que aconteceu no último dia 21 de setembro, em que contou com a participação massiva da população.</p> <p>&nbsp;</p> <p>3- A Sedhab lamenta a atitude do Ministério Público de tentar impedir a legalização destas áreas, uma vez que o GDF tem por premissa legalizar as situações passíveis de regularização e atender aos anseios da população que quer viver na legalidade."</p> <p>&nbsp;</p> <p>Fonte: G1 &ndash; 03/10/12</p>

Notícia publicada em: 03/10/2012